Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES LTDA - ME
EXECUTADA: TAIRINI KESSIA DA SILVA DIAS SENTENÇA Versa a presente demanda acerca da Ação de Execução de Título Extrajudicial. O Exequente, UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES CAMPOMAIORENSES LTDA – ME, informa que o débito da presente execução foi integralmente quitado pela Executada, TAIRINI KESSIA DA SILVA DIAS (ID 84834946), razão pela qual requer a extinção do processo com resolução do mérito (art. 924, inciso II, do CPC). De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento. Vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Por oportuno, é imperioso esclarecer que a extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença, nos moldes do art. 925 do CPC/2015.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804188-87.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso]
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina