Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES Endereço: RUA JOSE FERNANDES, 461, CENTRO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Alameda Xingu, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 SENTENÇA O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802839-48.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) e contratuais (no importe de 40%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101410551892800000031087333 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documentos 22101410551907200000031087985 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101410551923300000031087988 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 129130323 Petição (outras) 22101410551936100000031087990 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22101410551948800000031087993 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 22101410551961300000031087997 Certidão Certidão 22111515271912800000032162218 Decisão Decisão 22111715020661000000032222325 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22112911584955800000032651245 DEFESA - 0802839-48.2022.8.18.0088 - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES CONTESTAÇÃO 22112911584965300000032651253 ANEXO 1 - DOCUMENTOS MARIA DO ROSARIO 855381551 129130323 Documentos 22112911584975900000032651255 ANEXO 2 - COMP PAGTO MARIA DO ROSARIO 855381551 129130323 Documentos 22112911585010800000032651256 ANEXO 3 - EXTRATO MARIA DO ROSARIO 855381551 129130323 Documentos 22112911585023100000032651259 ANEXO 4 - STOQUE DOCUMENTOS MARIA DO ROSARIO 855165993 128703346 Documentos 22112911585034500000032651260 ANEXO 5 - EXTRATO MARIA DO ROSARIO 855165993 128703346 Documentos 22112911585047500000032651261 ANEXO 6 - COMP PAGTO MARIA DO ROSARIO 855165993 128703346 Documentos 22112911585059800000032651262 ATOS CONSTITUTIVOS OLÉ compressed Documentos 22112911585073000000032651267 DOCUMENTO INCORPORAÇÃO Documentos 22112911585094800000032651269 PROCURAÇÃO BANCO OLÉ compactado Procuração 22112911585107600000032651271 SANTANDER BRASIL Documentos 22112911585126100000032651272 SUBSTABELECIMENTO GONDIM PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22112911585140700000032651273 Intimação Intimação 23022413051442600000035142338 Petição Petição (outras) 23033016554166100000036636755 RÉPLICA - 0802839-48.2022.8.18.0088 Petição (outras) 23033016554173800000036636758 Sistema Sistema 23041411212609900000037199511 Decisão Decisão 23051612090200100000038367108 Petição Petição (outras) 23052219224058100000038749674 contrato (1) Documentos 23052219224067400000038749675 Petição Petição (outras) 23060213183075400000039276693 0802839-48.2022.8.18.0088 provas a produzir Petição (outras) 23060213183083300000039276696 Certidão Certidão 23092800341222200000044343500 Sistema Sistema 23092800344046400000044343501 Sentença Sentença 23120413352085300000047109486 Apelação Tutela Antecipada Incidental 23121315584570100000047590076 0802839-48.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição (outras) 23121315584574100000047590081 Intimação Intimação 24011509024610100000048276583 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24020918064876600000049523845 Certidão Certidão 24040414141159300000051987316 Sistema Sistema 24040414144697200000051987325 Decisão Decisão 24060610355700000000070260319 Sistema Sistema 24070509534300000000070260320 Despacho Despacho 24092010464000000000070260321 Sistema Sistema 24102114443100000000070260322 Manifestação Manifestação 24102212141900000000070260323 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021820265200000000070260324 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 25022109191900000000070260325 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25022109192000000000070260326 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031217262000000000070260327 Ementa Ementa 25032509574800000000070260328 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25032509574900000000070260329 Relatório Relatório 25032509574900000000070260330 Voto do Magistrado Voto 25032509574900000000070260331 Ementa Ementa 25032509574900000000070260332 Petição Petição (outras) 25041510460000000000070260784 Cumprimento da OF - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA ALVES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041510460000000000070260785 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25050808342100000000070260786 Intimação Intimação 25061114193234200000072158642 Petição Petição (outras) 25062510094766600000072753215 LIQUIDAÇÃO - 0802839-48.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25062510094772200000072753218 0802839-48.2022.8.18.0088 - calculos Documentos 25062510094778200000072753219 Sistema Sistema 25070909304276500000073509814 Despacho Despacho 25081918223275200000075634898 Despacho Despacho 25081918223275200000075634898 Petição (outras) Petição (outras) 25090900121009600000076742740 Intimação Intimação 25120511015404600000081443936 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25121513494740400000081876617 LEVANTAMENTO - 0802839-48.2022.8.18.0088 Petição (outras) 25121513494744000000081876622 Maria do Rosario de Fatima Alves - CONTRATO Documentos 25121513494747000000081876623 Sistema Sistema 26020408595728400000083719154 -PI, 10 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos