Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DANIELLE MENDES FERREIRA
REQUERIDO: LUIZ CAVALCANTE E MENEZES e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801572-51.2018.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição]
Vistos, etc., Chamo o feito à ordem e torno sem efeito a Decisão de ID Num. 76861491. Verifico que a parte exequente ajuizou cumprimento de sentença em face do Município de Piripiri/PI, todavia, da Sentença e Acórdão carreados aos autos, observa-se que a multa deve incidir sobre o patrimônio pessoal da então prefeita do Município, Sra. Jovenília Alves de Oliveira Monteiro (ID Num. 68636448). Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, a fim de sanar o vício apontado, regularizando o polo passivo da demanda. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para novel deliberação. Intime-se. PIRIPIRI-PI, 25 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri