Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RESTAURANTE TEMPERO DA JULIA LTDA, SOTERO GOMES DE SOUSA JUNIOR, MARIA JULIA FERREIRA LOURA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836572-43.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO NORDESTE S.A. em face da sentença proferida nos autos. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito por verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular do processo, alegando que a notificação expedida por tabelião de outra Comarca não teria validade. No entanto, constatou-se que a parte exequente não foi devidamente intimada conforme previsto no CPC, pois a comunicação não ocorreu por via postal. Dessa forma, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS ao tempo em que DOU-LHES PROVIMENTO e em atenção às normas fundamentais que norteiam a novel legislação processual civil, reconsidero a sentença proferida, devendo permanecer nos autos apenas para constar. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina