Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CIRCULANDO COMUNICACAO VISUAL LTDA, EURELIANO SAVIO GOMES BARROS, LUCIANA SOARES LAGES BARROS D E S P A C H O R. h. A realização de uma terceira hasta pública consiste em medida plenamente razoável, in casu, ao interesse do credor, uma vez que não se pode obrigá-lo a requerer a substituição ou a adjudicação dos bens penhorados, por se tratar de mera faculdade sua, nos moldes dos arts. 656, VI, e 685-A, do CPC. Nesse sentido, é a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - REALIZAÇÃO DE DUAS PRAÇAS SEM LICITANTES - REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA INDEFERIDO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL REFORMADO - RECURSO PROVIDO. Em que pese ser assegurado ao Exeqüente, finda a praça sem licitantes, a possibilidade da adjudicação do bem, a teor do art. 714 do CPC ou ainda, a substituição do objeto da penhora, tem-se como plenamente possível a realização de nova hasta pública, se esta for a providência que melhor acautele o interesse do Credor." (TJSC, AI n.º 2004.006853-0, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 2.9.2004). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - BEM PENHORADO - REALIZAÇÃO DE DOIS LEILÕES - AUSÊNCIA DE LICITANTE - DESIGNAÇÃO DE NOVO LEILÃO - ADMISSIBILIDADE. Inexistindo licitante para os bens penhorados e em não havendo interesse do credor em adjudicá-los, admite-se a realização de novos e sucessivos leilões com a finalidade de se alcançar a satisfação do valor excutido em moeda corrente." (TJMG, AI n.º 2.0000.00.424423-3/000, Rel. Des. Armando Freire, j. em 19.2.2004). Ademais, não há qualquer disposição no CPC que vede a possibilidade de realização de um terceiro leilão, daí porque deve a questão ser tratada de maneira a assegurar o pagamento do crédito. Theotonio Negrão observa, em anotação ao art. 686, do CPC, que "pode ser realizada terceira praça ou leilão, a requerimento do exequente, se não surgir licitante na segunda e o credor não requerer a adjudicação (RTJ 90/1.073, RT 508/148)" (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 853). Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805834-11.2022.8.18.0031 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] DEFIRO o pedido de terceiro leilão. PARNAÍBA-PI, 5 de dezembro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba