Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPO BELLO
EXECUTADO: CHRISTIAM RAMOS DOURADO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800511-73.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] Vistos e etc. Dispensado relatório por permissivo legal contido no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. Homologo o acordo realizado entre as partes deste processo, cujas cláusulas estão no termo extrajudicial, (Id 80873144), coligido aos autos pela parte requerente, subscrito pela parte requerida, o que ao final requereram a homologação para que surta seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 57 da lei 9099/95, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes, preferencialmente por seus Advogados habilitados e, após, arquive-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina