Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847715-58.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, etc; Diante da certidão ID 81832448, da Douta Corregedoria, certificando o falecimento de uma das partes, deve ser decretada a suspensão provisória do feito, até que haja a regularização do pólo temporariamente desfalcado. Assim se manifesta a jurisprudência, verbis: “PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE ABSOLUTA – O falecimento de uma das partes gera efeitos ex tunc e implica a suspensão do processo, a fim de que seja realizada a substituição processual (arts. 43 e 265, I, do CPC). Não sendo declarada a suspensão pelo Juízo a quo, configura-se a nulidade de todos os atos processuais praticados após a ocorrência do óbito. Nulidade reconhecida ex officio. Anulação parcial do processo. (TJRS – AC 70003642337 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard – J. 04.12.2002) JCPC.43 JCPC.265 JCPC.265.I”. In Júris Síntese Millennium. Portanto, com supedâneo no art. 313, I, do CPC, decreto a suspensão deste feito, até que seja regularizada a representação do pólo passivo da demanda. Intimem-se o Autor, por seu advogado, para, em 30(trinta) dias, promover a sucessão da parte falecida, quer seja pela qualificação dos seus herdeiros, quer pela especificação do Inventariante, caso já tenha sido feita a dita nomeação, ou do seu cônjuge, suscetível de ser nomeado administrador provisório à luz do art. 613 do CPC. Sem a providência acima determinada o presente feito não poderá possuir normal andamento, consoante os ditames da lei adjetiva. Passado o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se TERESINA-PI, data da assinatura Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS, COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847715-58.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA IDS 72606996 E 72886118 E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. TERESINA, 12 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS e outros (3) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847715-58.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos, etc; Diante da certidão ID 81832448, da Douta Corregedoria, certificando o falecimento de uma das partes, deve ser decretada a suspensão provisória do feito, até que haja a regularização do pólo temporariamente desfalcado. Assim se manifesta a jurisprudência, verbis: “PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE ABSOLUTA – O falecimento de uma das partes gera efeitos ex tunc e implica a suspensão do processo, a fim de que seja realizada a substituição processual (arts. 43 e 265, I, do CPC). Não sendo declarada a suspensão pelo Juízo a quo, configura-se a nulidade de todos os atos processuais praticados após a ocorrência do óbito. Nulidade reconhecida ex officio. Anulação parcial do processo. (TJRS – AC 70003642337 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge André Pereira Gailhard – J. 04.12.2002) JCPC.43 JCPC.265 JCPC.265.I”. In Júris Síntese Millennium. Portanto, com supedâneo no art. 313, I, do CPC, decreto a suspensão deste feito, até que seja regularizada a representação do pólo passivo da demanda. Intimem-se o Autor, por seu advogado, para, em 30(trinta) dias, promover a sucessão da parte falecida, quer seja pela qualificação dos seus herdeiros, quer pela especificação do Inventariante, caso já tenha sido feita a dita nomeação, ou do seu cônjuge, suscetível de ser nomeado administrador provisório à luz do art. 613 do CPC. Sem a providência acima determinada o presente feito não poderá possuir normal andamento, consoante os ditames da lei adjetiva. Passado o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se TERESINA-PI, data da assinatura Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:28
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS, COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847715-58.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA IDS 72606996 E 72886118 E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. TERESINA, 12 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:28
Morte ou perda da capacidade
23/10/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:26
Publicação
15/05/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 02:02
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: MARIO FABIANO SILVEIRA MADEIRA CAMPOS, COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES, RAIMUNDA DE OLIVEIRA LOPES ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847715-58.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTIME-SE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA IDS 72606996 E 72886118 E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO. TERESINA, 12 de maio de 2025. LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina