Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RETTORE AGRONEGOCIOS LTDA
REU: COLHETEC TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801757-10.2025.8.18.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência]
Trata-se de manifestação da parte autora (id. 94058886), requerendo a reiteração de expedição de ofício à SERASA, com direcionamento específico ao endereço informado pelo SPC Brasil, a fim de dar efetividade à tutela de urgência anteriormente deferida. Compulsando os autos, verifica-se que já foi determinada a exclusão da inscrição negativa em nome da autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive com expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, conforme resposta encaminhada pelo SPC Brasil (ids 93328952 e 93328953), não há registro ativo em sua base, mas há indicação de que a negativação persiste na base da SERASA, bem como a orientação expressa quanto ao endereço adequado para envio de ofício judicial, além da sugestão de comunicação a outras entidades de proteção ao crédito. Ressalte-se que, na presente data, foi realizado o envio da ordem de levantamento/baixa da dívida por meio do sistema SerasaJud, conforme comprovante anexo aos autos, o qual indica o regular encaminhamento da determinação judicial à referida entidade. Diante disso, assiste razão à parte autora, sendo necessária a adoção de medidas complementares para assegurar o efetivo cumprimento da decisão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Determino à Secretaria que: 1) Expeça ofício à SERASA, no endereço: Av. das Nações Unidas, nº 14.401, Brooklin, São Paulo/SP, CEP 04794-000, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova a exclusão da inscrição negativa em nome de RETTORE AGRONEGÓCIOS LTDA (CNPJ: 21.468.522/0002-73), vinculada ao débito objeto destes autos (negativação realizada em 25/05/2025, no valor de R$ 53.500,00); 2) Subsidiariamente, visando à plena eficácia da ordem judicial, expeça-se também ofício às seguintes entidades de proteção ao crédito: BOA VISTA SERVIÇOS (SCPC): Av. Tamboré, nº 267, 11º ao 15º andar, Torre Sul, Barueri/SP, CEP 06460-000 QUOD (ControlCred): Alameda Araguaia, nº 2.104, Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06455-000; Consigne-se nos ofícios que a determinação decorre de tutela de urgência já deferida nestes autos, devendo ser cumprida com prioridade, sob as penas cabíveis. Cumpra-se com urgência. Uruçuí/PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ