Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI, 3Z MOVIMENTACAO INTELIGENTE LTDA.
EMBARGADO: 3Z MOVIMENTACAO INTELIGENTE LTDA., MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUI DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o preparo recursal realizado pelo Apelante 3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA mostra-se insuficiente, uma vez que o valor recolhido foi calculado sobre o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ao passo que o valor atribuído à causa é de R$ 512.076,80 (quinhentos e doze mil, setenta e seis reais e oitenta centavos) Assim, tem-se que as despesas processuais adimplidas não correspondem à integralidade das custas processuais recursais devidas para a espécie, em desacordo com a Tabela de Custas vigente neste Egrégio Tribunal. Nesse sentido, dispõe o art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, que a insuficiência no valor do preparo implicará a deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0800162-98.2022.8.18.0135 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito]
Ante o exposto, INTIME-SE a Apelante 3Z MOVIMENTAÇÃO INTELIGENTE LTDA, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da complementação das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para as providências de estilo. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente