Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CLAUDIA DE JESUS DA SILVA e outros (9)
INTERESSADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027817-49.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Vícios de Construção, Seguro, Habitação]
Vistos.
Cuida-se de ação envolvendo alegados vícios construtivos em imóvel financiado, na qual os autores requereram a substituição da ré FEDERAL DE SEGUROS S/A (em liquidação extrajudicial) pela CAIXA SEGURADORA S/A. Intimada, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL manifestou-se informando a impossibilidade de verificar eventual interesse no feito diante da ausência de documentos essenciais, como matrícula do imóvel, FIF averbada e/ou RIE, documentos indispensáveis para identificar o ramo, a vinculação securitária e eventual responsabilidade pelo contrato habitacional. A parte autora, por sua vez, limitou-se a reiterar o pedido de substituição do polo passivo, sem apresentar qualquer documento comprobatório, baseando-se apenas em alegações. Todavia, antes de deliberar sobre substituição da ré, inversão do ônus da prova ou realização de perícia, mostra-se imprescindível definir corretamente a seguradora responsável pelo contrato habitacional e verificar a efetiva legitimidade passiva da CAIXA ou de eventual sucessora. A ausência da documentação acima mencionada impede o exame adequado da relação jurídica e compromete a utilidade da prova pericial já determinada. Diante disso, REVOGO o despacho anterior exclusivamente na parte em que determinou a realização da prova pericial, até ulterior deliberação. DETERMINO: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Matrícula atualizada do imóvel; b) Contrato de financiamento habitacional; c) FIF — Ficha de Informação de Financiamento; d) RIE — Relação de Inclusão/Exclusão; e) Documentos emitidos pelo agente financeiro que demonstrem a seguradora responsável pelo seguro habitacional. 2 - Após, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para se manifestar sobre eventual legitimidade passiva ou sucessão, no prazo de 15 dias. 3 - Somente após a regularização documental e definição da parte legítima, retornem conclusos para análise de eventual substituição processual e necessidade de perícia. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina