Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME Nome: M G DO NASCIMENTO - ME Endereço: RUA IOLANDA RAULINO, 3978, DIRCEU ACOVERDE II, TERESINA - PI - CEP: 64078-271
EXECUTADO: REVANILDO ALVES PINHEIRO Nome: REVANILDO ALVES PINHEIRO Endereço: Rua Quarenta, 600, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-175 DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804539-81.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] CITE-SE A PARTE EXECUTADA REVANILDO ALVES PINHEIRO - CPF: 914.912.313-00, através de Oficial de Justiça, para, nos termos da presente execução, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida principal, parcelas sucessivas e cominações legais ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito no montante executado de R$ 10.986.56 (dez mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), conforme planilha de débitos apresentada pela parte autora na ID 87356760, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação total da execução. O Executado fica informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte Exequente. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal (até a audiência), bem como se proceda com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte Executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Por fim, concernente ao pedido de gratuidade judicial, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120310144191800000081299771 FINANCEIRO MARIA ISABELA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144212600000081299781 MANIFESTAÇÃO - HABILITAÇÃO INVENTARIANTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144218400000081299782 TERMO DE INVENTARIANTE. CERT DE ÓBITO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144234500000081300334 DOCUMENTOS DA EMPRESA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144253600000081300336 PROCURACAO_FMARQUES (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144271600000081300337 ISA ENDERECO 2024 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144293800000081300338 ID. CPF.FRANCISCA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144305100000081300339 CONTRATO_REVANILDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144324100000081300340 DOC_MISABELLA_BOLETIM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25120310144347700000081300341 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25120323031020900000081350186 Certidão Certidão 25120514040609000000081462349 Intimação Intimação 25120514040609000000081462349 Manifestação Manifestação 25121017081668100000081668445 Sentença-4 Documentos 25121017081674000000081668463 Sistema Sistema 25121109482389800000081695018 Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI