Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO SOARES DA SILVA FILHO, ROSA GOMES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA A parte Promovida, devidamente intimada do retro despacho (ID n. 86164772), apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 6.269,97, conforme o documento de ID n. 87934814. Diante do cumprimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801247-92.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] DEFIRO o pedido da parte Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada ao ID n. 081220000009541245, para a conta bancária de titularidade do patrono da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 79062710) ou da sociedade de advogados a que pertence, nos seguintes termos: NOME: FILIPI ALENCAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA VALOR: R$ 6.269,97 CNPJ: 50.587.247/0001-24 NOME DO BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP / NUBANK AGÊNCIA: 0001 NÚMERO DA CONTA: 79099488-6 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. DECLARO, por fim, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina