Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: COLEGIO LIBERDADE EIRELI - EPP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000058-08.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque, Citação] ESPÓLIO: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA e outros
Trata-se de ação executiva movida por ESPÓLIO DE GLECE AMPARO NUNES VILELA em face de COLÉGIO LIBERDADE EIRELI-EPP. A parte executada apresentou embargos à execução (processo nº 0022074-53.2014.8.18.0140), os quais foram extintos sem resolução de mérito. Contra a sentença a parte embargante interpôs recurso de apelação (id 13118970). A parte exequente requereu a suspensão da presente execução enquanto a apelação não é apreciada, por ser o recurso recebido com efeito suspensivo (id 80792641). Todavia, conforme art. 1.012, III, do CPC, a sentença que extingue sem resolução de mérito os embargos à execução começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação. Dessa forma, o pedido formulado sob id 80792641 não merece ser acolhido. Dando-se prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver para o prosseguimento do feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, do CPC. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07