Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA
REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do Juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357 do CPC. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803855-70.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]