Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MANANCIAL AUTOPECAS LTDA, PAULO AFONSO RIBEIRO COSTA, MARIA EMILIA DE SOUSA COSTA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0002751-43.2006.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Contratos Bancários]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANANCIAL AUTOPEÇAS LTDA e OUTROS contra sentença proferida pelo d. juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA movido pelo BANCO DO BRASIL S.A em desfavor do apelante. Em suas razões recursais, o apelante requer que seja concedido em seu favor os benefícios da justiça gratuita, alegando não ter condições de arcar com as custas processuais, pugnando, assim, que seja dispensado do recolhimento do preparo. Por seu turno, em razão de existir nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, o apelante foi devidamente intimado para comprovar sua hipossuficiência. Na petição de Id nº 26666680, o apelante anexou declarações DCTF de janeiro de 2025. É o breve relato. Em análise dos autos, observa-se que a parte anexou declarações DCTF referentes aos períodos de janeiro/2023. Contudo, o referido documento é insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência. Do exposto, intime-se a parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos contábeis hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, tais como balanço patrimonial, declaração de IRPJ, entre outros e, se for o caso, comprovante de baixa da empresa nos registros competentes. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator