Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA MIRANDAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Os autos foram conclusos sem o cumprimento do expediente determinado na decisão de ID 81865741, que deferiu o cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim sendo, nesta oportunidade, intima-se a parte executada acerca do teor da decisão de ID 81865741, com as advertências ali contidas. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 2 de outubro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800187-35.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]