Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA SOUSA, MARIA DE LACALETE LIMA VERDE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA DESPACHO Cumpra-se o despacho retro, com a intimação do exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e promover a habilitação dos herdeiros dos réus falecidos, sob pena de sua exclusão do polo. Com a atualização dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000005-54.1993.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] intime-se a executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora. Advirto que o não atendimento da determinação judicial será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE DE ARIMATEA SOUSA, MARIA DE LACALETE LIMA VERDE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA DESPACHO Cumpra-se o despacho retro, com a intimação do exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e promover a habilitação dos herdeiros dos réus falecidos, sob pena de sua exclusão do polo. Com a atualização dos valores,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0000005-54.1993.8.18.0078 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] intime-se a executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora. Advirto que o não atendimento da determinação judicial será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:33
Mero expediente
05/12/2025, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:47
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 21:41
Mero expediente
11/06/2025, 21:41
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 22:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000005-54.1993.8.18.0078.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, JOSE DE ARIMATEA SOUSA, MARIA DE LACALETE LIMA VERDE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA Advogados do(a)
EMBARGANTE: IVANILDO LIMA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A, MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 21/02/2025 a 28/02/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000005-54.1993.8.18.0078.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, JOSE DE ARIMATEA SOUSA, MARIA DE LACALETE LIMA VERDE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA Advogados do(a)
EMBARGANTE: IVANILDO LIMA E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVANILDO LIMA E SILVA - PI14234-A, MARTALENE DOS ANJOS E SILVA - PI277-A
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - PI166349-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PI12033-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PI12008-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 21/02/2025 a 28/02/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
13/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2023, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:52
Sem efeito suspensivo
18/10/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 01:36
Conclusão (para despacho)
23/04/2023, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2023, 22:27
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:04
Mero expediente
24/03/2023, 10:04
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 10:17
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2022, 10:16
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 20:17
Distribuição (sorteio)
27/06/2022, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033) Executado(a): JOSE DE ARIMATEA SOUSA, VALDEMAR MENESES DE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que, após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. VALENÇA DO PIAUÍ, 23 de junho de 2022 JIVAGO DOS SANTOS VIANA Analista Judicial - 27862
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000005-54.1993.8.18.0078 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033) Executado(a): JOSE DE ARIMATEA SOUSA, VALDEMAR MENESES DE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que, após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. VALENÇA DO PIAUÍ, 23 de junho de 2022 JIVAGO DOS SANTOS VIANA Analista Judicial - 27862
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000005-54.1993.8.18.0078 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
24/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:12
Mero expediente
13/11/2021, 21:50
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 08:52
Protocolo de Petição
10/05/2021, 18:22
Publicação
04/05/2021, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A Advogado(s): KALLYANE NUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13953), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033) Executado(a): JOSE DE ARIMATEA SOUSA, VALDEMAR MENESES DE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ Processo nº 0000005-54.1993.8.18.0078 Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos se persiste interesse no prosseguimento d feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Valença do Piuí, 30 de Abril de 2021 Beatriz Maria da Silva Dantas Secretária 1ª Vara Cível