Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: INDUSTRIAS DUREINO S. A.
INTERESSADO: FRANCINALDO RIBEIRO DA SILVA & CIA LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0022316-90.2006.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Cheque, Prestação de Serviços]
Vistos. 1.DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Conforme decisão ID Nº 56740403 houve a penhora a termo do bem indicado no ID Nº49782762, de propriedade do devedor. No entanto, restou infrutífera a sua avaliação e remoção, evidenciando o descumprimento a ordem judicial. Sobre o tema: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA INDICAR LOCALIZAÇÃO DO BEM - DESCUMPRIMENTO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - APLICAÇÃO DE MULTA. I - As hipóteses que admitem condenação por ato atentatório à dignidade da justiça são taxativas, nos moldes do art. 774 do CPC. II - Intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, para indicar a localização do bem penhorado e havendo descumprimento da ordem judicial, possível incidir a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 46558902720248130000, Relator.: Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 25/02/2025, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/03/2025) Nesse contexto, INTIME-SE O EXECUTADO para informar, no prazo de 05(cinco) dias, onde se encontra o bem penhorado. Em caso de descumprimento, fixo, desde já, MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA no valor de 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO, na forma do art.774,IV, c/c parágrafo único, CPC. 2.DA PESSOA JURÍDICA Para fins de alcançar o patrimônio dos sócios, há a necessidade de instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art.134 e seguinte do CPC. Dessa forma, INDEFIRO O PLEITO do exequente. INTIME-SE para ciência e manifestação no prazo de 10(dez) dias. TERESINA-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina