Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/04/2026, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2026, 19:34
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE NOTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA, Contador e Pós-graduado em Perícia e Auditoria Contábil,, para, prazo de 10 dias úteis, a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos... Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 26011910102604400000082792881 TERESINA-PI, 19 de janeiro de 2026. FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA CARTA DE NOTIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA, Contador e Pós-graduado em Perícia e Auditoria Contábil,, para, prazo de 10 dias úteis, a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos... Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 26011910102604400000082792881 TERESINA-PI, 19 de janeiro de 2026. FLAVIO BASTOS PADUA Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2025, 15:40
Decisão de Saneamento e Organização
06/12/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 20:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 18:37
Mero expediente
09/10/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 20:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2025, 20:47
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:12
Publicação
22/07/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PATRICIA BANDEIRA DE MELO CASTRO LIMA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800465-68.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atualização de Conta]
Vistos. Conforme a edição do TEMA 1300, do STJ, foi determinada a suspensão em âmbito nacional de todos os processos relativos ao PASEP no qual se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Em sendo assim, considerando a controvérsia existente nestes autos, determino a SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento do referido incidente, na forma do art. 313, IV, CPC. Aguardem-se em Secretaria. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 17 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina