Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HORTENCIA REBELO LAGES DO REGO
REU: IMOBILIARIA RURAL LIMITADA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801336-93.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] ESPÓLIO: AJURICABA SOARES DO REGO FILHO
Trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo ESPÓLIO DE AJURICABA SOARES DO REGO FILHO em face da IMOBILIÁRIA RURAL LIMITADA – ME na qual a parte autora alega que, quando vivo, o falecido celebrou contrato junto à imobiliária ré em 25.07.2007 visando a aquisição de imóvel localizado no Loteamento Orgmar Monteiro, Quadra N, Lote nº 20. Após celebrado o contrato, a ré realizou a venda do mesmo imóvel a terceiros, prejudicando o Espólio. Postula pela reparação pelos danos materiais que entendem devidos. O benefício da gratuidade judiciária foi concedido à parte autora (id 38972386). A ré apresentou contestação impugnando, preliminarmente, o benefício da gratuidade judiciária concedido à parte autora. No mérito, defende o advento da prescrição da pretensão autoral, assim como a inexistência de danos a serem indenizados. Pugna pela improcedência dos pedidos iniciais (id 58421794). A parte autora apresentou pedido de aditamento da petição inicial para incluir o pedido de danos materiais atinentes, também a outro imóvel localizado no Loteamento Orgmar Monteiro, Quadra N, identificado pelo Lote nº 21 (id 62276405). Apesar de intimada, a parte ré não se opôs ao pedido de aditamento da petição inicial (id 69761716). Foi proferida decisão de saneamento e organização do feito na qual foram apreciadas as preliminares pendentes, fixados os pontos controvertidos e estabelecida a distribuição do ônus da prova conforme define o art. 6º, VIII, do CDC (id 78174177). A parte ré apontou o desinteresse na produção de outras provas, e a parte autora pugnou pela oitiva de MÔNICA SILVA ARAÚJO (id 78885435). É o que basta relatar. Primeiramente, em que pese tenha a parte autora apontado que pretende obter a oitiva de MÔNICA SILVA ARAÚJO, careceu em apontar qual ponto controvertido pretendia ver dirimido através do cumprimento de tal diligência. Em razão disso, intime-se a parte autora para em quinze dias esclarecer qual dos pontos controvertidos fixados em id 78174177 pretende ver esclarecido através da oitiva de MÔNICA SILVA ARAÚJO, sob pena de indeferimento do pedido e julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 370 do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07