Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BELEMREU: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800887-67.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória]
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que o Aviso de Recebimento (AR) em id 83044617, referente à citação do ré FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA retornou assinado por terceiro estranho à lide, não se podendo, portanto, considerar aperfeiçoado o ato citatório. A citação pessoal do réu constitui requisito essencial à formação válida da relação processual, conforme dispõem os arts. 238 e 239 do Código de Processo Civil, sendo indispensável para que se assegure o exercício do contraditório e da ampla defesa. Com efeito, a assinatura aposta no AR por pessoa diversa do destinatário não produz os efeitos jurídicos da citação. Nesse sentido, é pacífico o entendimento de que a citação é ato pessoal e não se presume, exigindo-se comprovação inequívoca de que o réu teve ciência da demanda. Dessa forma, diante da irregularidade verificada no ato citatório, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a citação realizada, esclarecendo se pretende a renovação do ato, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina