Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: H. FORTES LTDA - ME e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000242-10.2017.8.18.0026 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Vistos. Inicialmente, à Secretaria para que proceda à devida BAIXA processual. Compulsando os autos, verifico que o exequente requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em decorrência da arrematação realizada, bem como a expedição da carta de arrematação, tendo em vista a comprovação do pagamento integral do preço pelos arrematantes. Os bens arrematados correspondem a: 01 (um) automóvel marca Fiat, modelo Strada HD WK CD E, placa PIS-9496/PI, ano 2017/2017, cor branca, chassi nº 9BD57834FJY192460; 01 (uma) motocicleta marca Honda, modelo NXR 150 BROS, placa NIM-9551, ano 2011, cor vermelha. Inicialmente, diante da inexistência de impugnação e atendidas as formalidades legais, HOMOLOGO o auto de arrematação de ID. nº 71045553 e ID. nº 70694989, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, caput, do Código de Processo Civil. Aperfeiçoada a arrematação, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para eventuais alegações (art. 903, § 2º, do CPC), certificando a secretaria ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Verifico, ainda, que os arrematantes comprovaram a quitação integral do preço da arrematação, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas processuais, em estrita observância às condições estabelecidas no edital. O pagamento integral do preço autoriza a expedição da carta de arrematação e o levantamento do produto da alienação pelo exequente. Ademais, aperfeiçoada a arrematação com o pagamento do preço e lavratura do auto, considera-se o arrematante proprietário do bem, cabendo-lhe a expedição da carta correspondente para fins de registro e transferência da titularidade. Diante disso, e não havendo impugnação ou irregularidade constatada, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se alvarás judiciais em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, autorizando o levantamento e/ou transferência dos valores depositados em conta judicial, relativos ao produto da arrematação, para a conta informada: Banco: Banco do Nordeste do Brasil – 004 Agência: 096-5 Conta Corrente: 333.333-0 CNPJ: 07.237.373/0058-65 Expeça-se a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO dos bens descritos, nos termos do art. 903, §1º, do CPC, a fim de viabilizar a transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente (DETRAN/PI), com todos os efeitos legais da aquisição em hasta pública, livre de quaisquer ônus ou restrições anteriores à penhora. Após o cumprimento das determinações, certifique-se o levantamento. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 10 de outubro de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior