Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CRISTO REDENTOR LTDA - ME e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800383-07.2025.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em face de Centro de Formação de Condutores Cristo Redentor LTDA - ME e Edmilson Sousa Moreira Junior, qualificados nos autos em epígrafe. Verifica-se que, conforme documento juntado em ID 88826721, foram opostos Embargos à Execução nos autos n.º 080059273-2025.8.18.0061, os quais foram recebidos com efeito suspensivo, determinando-se a suspensão do curso da presente execução até ulterior deliberação. Nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo aos embargos impede o regular prosseguimento dos atos executivos, devendo o feito permanecer sobrestado até o julgamento da ação incidental. Dessa forma, inexistindo providências executivas a serem adotadas neste momento, impõe-se a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo dos embargos à execução.
Ante o exposto, SUSPENDO o curso da presente execução, em razão do efeito suspensivo atribuído aos Embargos à Execução n.º 080059273-2025.8.18.0061. Aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos. Após o trânsito em julgado ou comunicação nos autos incidentais, venham os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente. ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves