Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DO CARMO CARDOSO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822883-68.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bem de Família (Voluntário), Inventário e Partilha, Acidente de Trânsito]
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ ajuizada por MARIA DO CARMO CARDOSO, já qualificada nos autos, objetivando liberação de valores deixados por PAULINO CARDOSO DO NASCIMENTO, qualificado nos autos. Em despacho de ID 79423679 foi determinada a intimação pessoal da parte autora, e via advogado, para conhecimento e manifestação, no prazo de 05 dias sobre certidão ID 46282634, informando que não foi possível realizar a consulta SISBAJUD, pois o sistema notificou que não existem contas bancárias vinculadas ao CPF do falecido, conforme comprovante de ID 46282642. Ocorre que a autora, mesmo intimada por advogado e pessoalmente, manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO: Verifica-se que a presente ação encontra-se paralisada há mais de 90 (noventa) dias, por omissão da parte autora, a qual foi intimada via Defensoria Pública e pessoalmente para manifestação e não adotou as medidas processuais necessárias. Dessa forma, impõe-se a aplicação do artigo 485, III do CPC, que dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ainda, diante das informações prestadas no ID 46282642 nenhum valor em favor do extinto foi localizo o que impõe, também, a aplicação do art. 485, IV do CPC, que dispõe: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme artigo 485, III do CPC. Sem custas em razão da gratuidade concedida. Transitada em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina