Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA
EXECUTADO: THAIS DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801172-31.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em face de THAIS DE OLIVEIRA SILVA. Considerando a comprovação das custas referentes a realização da medida executória, defiro o pedido de expedição de ordens automáticas reiteradas de bloqueio (teimosinha) por meio do sistema SISBAJUD até o valor indicado na planilha de cálculo de id. 78268803, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, sem dar ciência à parte contrária. Ressalto que o deferimento do pedido se dá na forma requerida, sendo reiterado via Sisbajud por 30 (trinta) dias. Devendo o extrato ser juntado após os 30 (trinta) dias, com prazos correndo após a juntada do extrato. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina