Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
EXECUTADO: ANTONIO NETO ALVES BATISTA DECISÃO 1.DA PENHORA ONLINE Devidamente intimado para pagamento, o executado manteve-se inerte. Portanto, passo aos atos constritivos, obedecendo à ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação:
Executado: ANTÔNIO NETO ALVES BATISTA - CPF: 132.518.214-15 Valor da penhora: R$ 1.777.265,09 (um milhão setecentos e setenta e sete mil duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos).
Exequente: VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 21.820.014/0001-21 Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824850-46.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] intime-se o executado das penhora, na forma do art.854,§2, CPC. 2.DO RENAJUD E INFOJUD PROCEDA-SE com o bloqueio de circulação/transferência via RENAJUD de eventuais bens em nome do executado. PROCEDA-SE com a consulta no INFOJUD a fim de obter a declaração de bens do executado. 3.DO SERASAJUD INDEFIRO o pedido para negativação do nome do executado, tendo em vista que o exequente é pessoa jurídica com meios próprios para alcançar tal finalidade. TERESINA-PI, 23 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina