Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO B - EDIFICIO PORTAL DO LESTE
EXECUTADO: ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802256-30.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do que dispõe o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Decido. Inicialmente, faz-se necessário a análise dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, vez que, sendo de ordem pública, pode o Juiz, de ofício e em qualquer grau, auferir o preenchimento de tais requisitos. A parte Autora foi intimada, conforme decisão de Id 87530464, para, no prazo de quinze dias (art. 321, parágrafo único do CPC), informar o endereço completo e preciso em que se deve efetivar a citação. O prazo transcorreu, conforme Certidão acostada na Id 92292965. Portanto, escoado o prazo concedido sem o cumprimento da diligência, faz-se necessário o indeferimento da inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução de mérito. Isto posto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 320 e 321 caput e parágrafo único do CPC para, consequentemente, JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:32
Indeferimento da petição inicial
01/04/2026, 09:32
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 08:46
Decurso de Prazo
31/01/2026, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO B - EDIFICIO PORTAL DO LESTE
EXECUTADO: ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA DECISÃO Impossibilidade de citação da parte Executada, conforme aviso de recebimento constante na Id (endereço insuficiente). Na petição de Id 81155387, a parte Exequente requereu a citação por aplicativo de whatsapp, sem informar o endereço preciso da parte Executada. Ocorre que tal modalidade de comunicação é de adesão facultativa, sendo garantida a manutenção dos meios convencionais às partes que não se manifestarem, como é o caso dos autos, em que ainda não há nenhuma manifestação da parte Executada. Cabe, portanto, à parte Exequente, indicar o endereço válido para intimação. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802256-30.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] indefiro o pedido nos termos em que foi formulado na Id 81155387. Intime-se a parte Exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço completo e preciso em que se deve efetivar a citação (art. 321 e parágrafo único do CPC). Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para despacho inicial. Entretanto, decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina