Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUIZA AURILANDIA IZIDORIO ALVES - ME
REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800216-83.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica]
Vistos. Na forma determinada pelo E.TJPI: A adequada instrução do feito exige que a concessionária comprove a regularidade do fornecimento de energia ou a ausência de nexo causal entre o serviço prestado e o dano alegado. Nesse contexto, INTIME-SE O RÉU para produção de provas no prazo de 10(dez) dias, a fim de se desincumbir do ônus imposto. TERESINA-PI, 5 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina