Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA DECISÃO
Executado: PLANALTO PETROLEO HOMERO LTDA - CNPJ: 36.596.742/0001-79. Valor da penhora: R$125.665,72 Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804202-06.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária, Multa de 10%, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Incidência do Manual de Cálculos da Justiça Federal, Custas / Emolumentos, Avaliação / Reavaliação, Artigo 896, § 1° - A, CLT ]
Vistos. Passo aos atos constritivos, obedecendo a ordem legal, na forma do art. 835, I, CPC. De forma a possibilitar a penhora em dinheiro, DETERMINO, sem dar ciência prévia ao executado, a PENHORA ONLINE via SISBAJUD em seu desfavor, na forma do art.854, CPC. Dados para a operação: intime-se o executado das penhora, na forma do art.854,§2, CPC. PROCEDA-SE com o bloqueio de circulação/transferência via RENAJUD de eventuais bens em nome do executado. PROCEDA-SE com a consulta no INFOJUD a fim de obter a declaração de bens do executado. PROCEDA-SE à consulta via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome da parte executada. Ato contínuo, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do art.854,§2, CPC. TERESINA-PI, 23 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina