Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DALVA LOPES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Diante do pedido de execução e do depósito voluntário, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida. DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC. Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente. Determino que o respectivo alvará seja expedido apenas em nome da parte credora, com ordem de depósito em sua conta bancária. Saliento que tal medida se dá em função do reconhecimento de que o feito se trata de demanda de massa, havendo necessidade de proteger os interesses da parte autora, beneficiária do INSS de baixa renda, com nítida vulnerabilidade socioeconômica, nos termos do art. 108-A do Código de Normas da CGJ do TJPI. Considerando que o advogado da parte demandante não indicou sua conta bancária, intime-se pessoalmente a parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe conta bancária apta ao recebimento do valor, sob pena de arquivamento e manutenção do valor em conta judicial. Advirta-se que o levantamento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado. Findo esse período, eventual saldo não resgatado será destinado ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí (FERMOJUPI), conforme previsto no art. 4º da Resolução n.º 010/2005 do TJPI, que regulamenta a Lei Estadual n.º 5.425/2004. Publicação e registro pelo sistema PJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
09/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DALVA LOPES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Rh. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DALVA LOPES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Rh. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
09/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DALVA LOPES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Rh. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
12/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA DALVA LOPES RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Rh. Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10% (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
18/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
12/09/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
09/05/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DALVA LOPES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Com o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, encaminho intimação para as partes. Por ato ordinatório, realizei o arquivamento dos autos. Esclareço que a parte poderá solicitar o desarquivamento, acompanhada com a petição de cumprimento de sentença. PARNAÍBA, 8 de maio de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801371-70.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
09/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/04/2025, 13:55
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 13:55
Expedição de documento
30/04/2025, 13:55
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:04
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:58
Documento
13/03/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 12:45
Provimento
24/02/2025, 13:48
Mérito
17/02/2025, 16:03
Petição
17/02/2025, 15:58
Para julgamento de mérito
03/02/2025, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:16
Expedição de documento
13/01/2025, 12:02
Expedição de documento
13/01/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801371-70.2024.8.18.0123.
RECORRENTE: MARIA DALVA LOPES Advogados do(a)
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A, JACIELLY CASTELO BRANCO VIANA - PI20949-A, ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA - PI22147-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 01/2025 - Plenário Virtual. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de janeiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 12:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/12/2024, 15:20
Retirado
03/12/2024, 12:16
Petição
29/11/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:17
Expedição de documento
06/11/2024, 11:52
Expedição de documento
06/11/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801371-70.2024.8.18.0123.
RECORRENTE: MARIA DALVA LOPES Advogados do(a)
RECORRENTE: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO - PI6534-A, JACIELLY CASTELO BRANCO VIANA - PI20949-A, ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA - PI22147-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 44/2024 - Plenário Virtual. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)