Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA
EXECUTADO: ELIEIDE TORRES DA PAZ AGUIAR SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Sumário: Em síntese, se insurge o embargante contra o decisum proferido onde o feito foi extinto por incompetência territorial alegando que o local onde a obrigação sera satisfeita deve atraír a competencia. Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivamente protocolados. Como sabido, é cabível a oposição de embargos de declaração a fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissões ou corrigir equívocos materiais, portanto, imprestável para rediscussão do mérito do julgado, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nesta senda, não assiste razão o embargante. Posto que se trata de execuão de título - CUMPRIMENTO FORÇADO. Outrossim, o artigo 4º, I, da Lei 9099/95 é claro em estabelecer a competência pelo endereço do réu. O legislador não colocou a competencia primária no art 4, I, da Lei 9099/95, por outra razão que não a prevalencia desta. Assim, é pacificado o endereço do réu-executado, como determinante para competencia territorial em ações de execução e cobrança. Em que os argumentos tecidos pelo embargante, tenho por insubsistente qualquer vício de contradição do julgado. Assim, tenho que o julgamento contrário aos interesses da parte não se reveste de fundamento hábil a infirmar as teses do julgado. Pelo que mantenho a sentença incólume. III - DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo-se íntegros os fundamentos do julgado, pelo fatos e fundamentos supra aduzidos. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários de advogado, ex vi artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro dispensados, pois se tratam de autos digitais. Intimem-se as partes. Cumprir. TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 Anexo II - ICEV
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0802896-95.2023.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]