Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas (boleto em ID 87693851), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser anexado aos autos BARRO DURO, 10 de dezembro de 2025. ANTONIO VILARINHO DE MACEDO Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas (boleto em ID 87693851), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser anexado aos autos BARRO DURO, 10 de dezembro de 2025. ANTONIO VILARINHO DE MACEDO Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANGELO JOSEREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da autora referente ao valor da condenação (R$ 17.211,57) e em favor de sua advogada (R$ 11.064,58) referente aos honorários de sucumbência (15%, R$ 3.688,19) e contatuais (30%, R$ R$ 7.376,39). Expedidos os alvarás e certificado o recolhimento das custas processuais pelo réu, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas (boleto em ID 87693851), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser anexado aos autos BARRO DURO, 10 de dezembro de 2025. ANTONIO VILARINHO DE MACEDO Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO AVISO DE INTIMAÇÃO INTIMO a parte ré por seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas (boleto em ID 87693851), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser anexado aos autos BARRO DURO, 10 de dezembro de 2025. ANTONIO VILARINHO DE MACEDO Vara Única da Comarca de Barro Duro
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANGELO JOSEREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da autora referente ao valor da condenação (R$ 17.211,57) e em favor de sua advogada (R$ 11.064,58) referente aos honorários de sucumbência (15%, R$ 3.688,19) e contatuais (30%, R$ R$ 7.376,39). Expedidos os alvarás e certificado o recolhimento das custas processuais pelo réu, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANGELO JOSEREU: BANCO BRADESCO DESPACHO Diante do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da autora referente ao valor da condenação (R$ 17.211,57) e em favor de sua advogada (R$ 11.064,58) referente aos honorários de sucumbência (15%, R$ 3.688,19) e contatuais (30%, R$ R$ 7.376,39). Expedidos os alvarás e certificado o recolhimento das custas processuais pelo réu, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
09/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 19:48
Mero expediente
08/12/2025, 17:27
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 09:17
Publicação
17/10/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença de ID 61604553 formulado por ANGELO JOSE em face do BANCO BRADESCO. Manifestação do executado de ID 68320150 acompanhada do documento de ID 68320152 comprovando o adimplemento da obrigação de pagar. Manifestação da exequente de ID 71678060 requerendo a expedição de alvarás. É o breve relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação de pagar pelo devedor (ID 68320152), DECLARO extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da autora referente ao valor da condenação e em favor de sua advogada referente aos honorários de sucumbência e honorários contratuais. Expedidos os alvarás e certificado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data do sistema Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANGELO JOSE
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro DA COMARCA DE BARRO DURO Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800039-35.2017.8.18.0084 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de requerimento para cumprimento de sentença de ID 61604553 formulado por ANGELO JOSE em face do BANCO BRADESCO. Manifestação do executado de ID 68320150 acompanhada do documento de ID 68320152 comprovando o adimplemento da obrigação de pagar. Manifestação da exequente de ID 71678060 requerendo a expedição de alvarás. É o breve relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação de pagar pelo devedor (ID 68320152), DECLARO extinto o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da autora referente ao valor da condenação e em favor de sua advogada referente aos honorários de sucumbência e honorários contratuais. Expedidos os alvarás e certificado o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. BARRO DURO-PI, data do sistema Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/01/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:37
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2024, 01:45
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 07:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 08:40
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:44
Baixa Definitiva
20/02/2024, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 11:52
Decurso de Prazo
04/10/2023, 04:20
Decurso de Prazo
04/10/2023, 04:19
Decurso de Prazo
04/10/2023, 04:19
Decurso de Prazo
26/09/2023, 06:31
Decurso de Prazo
26/09/2023, 06:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 00:25
Mero expediente
16/08/2023, 00:25
Conclusão (para despacho)
01/04/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 15:24
Recebimento
23/03/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:49
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2022, 06:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
30/12/2021, 17:10
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:33
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:33
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:24
Ato ordinatório
16/11/2021, 08:14
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:47
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:47
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:29
Improcedência
05/10/2021, 02:01
Conclusão (para julgamento)
02/07/2021, 13:01
Documento (Certidão)
02/07/2021, 13:00
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2021, 19:59
Documento (Certidão)
07/05/2021, 19:44
Documento (Certidão)
15/03/2021, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2021, 15:07
Documento (Ofício)
06/03/2021, 15:05
Documento (Certidão)
06/03/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 00:27
Conclusão (para julgamento)
27/11/2020, 10:54
Documento (Certidão)
27/11/2020, 10:53
Decurso de Prazo
07/11/2020, 03:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 14:53
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 06:50
Decurso de Prazo
10/10/2019, 01:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:36
Mero expediente
16/01/2019, 19:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/01/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
10/10/2018, 08:37
Petição (Contestação)
12/09/2018, 14:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))