Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAYCO JUCA SAMPAIO
EXECUTADO: ADILSON FROTA CORDEIRO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800974-55.2021.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa]
Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a parte exequente requereu a Mandado de Avaliação do bem penhorado, conforme manifestação de ID nº 88161868. Pois bem. Considerando a natureza da fase executiva e a necessidade de adoção de medidas mais eficazes para a satisfação do crédito, mostra-se adequada a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, com atribuição para processamento e coordenação de execuções, inclusive oriundas dos Juizados Especiais. Nos termos do referido Provimento, a atuação da CENTRASE ocorre de forma concentrada e especializada, independentemente de nova distribuição, com o objetivo de conferir maior celeridade, eficiência e efetividade à fase executiva, em consonância com os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, determino: Defiro o pedido formulado no ID nº 92103023, para que seja promovida a intimação da sócia-administradora RENATA OLIVEIRA PAZ, no endereço constante dos autos, para que se manifeste nos termos legais; Após o cumprimento da diligência e respectiva certificação, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE; Expeça-se Certidão de Triagem, contendo as informações necessárias ao regular processamento do feito perante a unidade especializada; Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina