Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
REQUERIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI OFÍCIO REQUISITÓRIO N° 04/2026. Do(a) Juiz(a) de Direito ( ) da __ Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI (X) da JECC Esperantina Sede ( ) da vara única da Comarca de _______ ( ) do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de ____ Ao Governador do Estado do Piauí, Excelentíssimo Senhor Rafael Tajra Fonteles. Com o presente, nos termos do art. 535, §3º inciso II, do CPC, REQUISITO o pagamento da dívida aqui expressa, que deverá ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contatos da entrega desta requisição, em favor do(s) credor(es) e no(s) valore(s) respectivo(s) abaixo indicado(s), em virtude de condenação transitada em julgado, na conformidade das informações listadas a seguir e documentos que acompanham este requisitório. VALOR TOTAL REQUISITADO Valor bruto: R$ 441,15 quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos Até o limite estipulado no(a) (x) Lei Estadual nº 6.009, de 7 de junho de 2010. ( ) Lei Municipal nº ____ ( ) Artigo 87, inciso II, do ADCT (30 salários-mínimos). NATUREZA DO DÉBITO Alimentar Comum (x) salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários. ( ) desapropriação de imóvel residencial único do credor (art. 78, § 3º, ADCT). ( ) indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil. ( ) desapropriação de outros imóveis. ( ) outras obrigações de natureza não alimentar. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO ( ) Administrativo ( ) Tributário ( ) Constitucional (x ) Previdenciário ( ) Civil ( ) Trabalhista Descrição: PROCESSOS JUDICIAIS ORIGINÁRIOS Data do Ajuizamento Data do Trânsito em Julgado Processo de conhecimento nº 0800344-48.2022.8.18.0050 02/02/2022 29.10.2024 Cumprimento de sentença/ Processo de execução nº 0800344-48.2022.8.18.0050 06/12/2024 11/05/2026 Impugnação/Embargos à execução nº 0800344-48.2022.8.18.0050 02/02/2025 11/05/2026 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ORIGINÁRIO (Resolução n° 115/2010, do CNJ, art. 5º, § 1º) Credor: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS Valor: 0,00 Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 11/05/2026 CPF/CNPJ: 095.757.313-87 Data de nascimento: 15/11/1956 Portador de doença grave: ( ) sim (x) não Pessoa com deficiência: ( ) sim (x) não Procurador(es)/OAB: RENATO COELHO DE FARIAS CPF/CNPJ: 398.172.453-49 INDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR Ente devedor: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA e outros CNPJ: 26.895.877/0001-81 Procurador: HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO OAB: 15.768 Honorários contratuais Beneficiário: RENATO COELHO DE FARIAS CPF/CNPJ/OAB: 398.172.453-49 / OAB/PI nº 3.596 Valor:R$ 441,15 (quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos) Data-base para efeito de atualização monetária do valor: 11/05/2026 Penhora ou arresto Juízo Responsável: CNPJ: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: Perito Beneficiário: CPF: Valor: Data base para efeito de atualização monetária do valor: OBSERVAÇÕES ADICIONAIS Local e data: ESPERANTINA, 27 de maio de 2026 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Esperantina Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800344-48.2022.8.18.0050 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Voluntária]