Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BETIANE GOMES DA SILVA
REU: INSS DECISÃO Dando continuidade à marcha processual e sendo o reconhecimento de união estável post mortem matéria de fato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800995-16.2025.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Reconhecimento / Dissolução] Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de JULHO de 2026, às 09:00 horas, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que seja criado o link de acesso, o qual será posteriormente disponibilizado nos autos. Fica a cargo da parte providenciar os meios tecnológicos necessários e adequados à participação no ato, não sendo a audiência suspensa ou adiada em razão de eventual dificuldade de acesso das partes e/ou advogados. Intimem-se as partes, por seus advogados, para ciência e cumprimento da presente decisão. Cumpra-se. Em caso de dúvidas, as partes podem pedir auxílio ao atendimento da Secretaria da Comarca por meio do número/Whatsapp 86 8107-6372 / 89 98127-2416. Este despacho/decisão servirá como mandado, nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento nº 38/2014 da CGJ/PI. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Marcos Parente - PI