Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M. L. O. D. S.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800782-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face da AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposta responsabilidade por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior envolvendo a parte autora. Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.417), determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte. Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Secretaria até que seja publicado acórdão paradigma e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina