Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CRISPIM MATIAS FERREIRA
INTERESSADO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800614-89.2019.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CRISPIM MATIAS FERREIRA em face do BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A., ambos qualificados nos autos. O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa. Informa como valor total da condenação, R$ 52.293,23 (cinquenta e dois mil duzentos e noventa e três reais e vinte e três centavos). Junta cálculos e documentos. Intimado, o executado apresentou impugnação ao pedido alegando excesso de execução. Informa como valor total da condenação, R$ 39.344,48 (trinta e nove mil reais trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Junta cálculos e documentos. Adiante, a parte exequente peticionou informando que concorda com o valor apresentado pela requerida e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, após a impugnação ao cumprimento de sentença protocolado pelo executado, o exequente se manifestou pela concordância dos argumentos daquela, de modo que não há dissenso quanto aos cálculos demonstrados pela executada. Assim, o cálculo elaborado pelo executado, merece ser homologado, uma vez que elaborado nos termos do julgado, apresentando o correto valor devido.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em petição de id. 84458573, no valor de R$ 39.344,48 (trinta e nove mil reais trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber. Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora. EXPEÇA-SE ainda o respectivo alvará em favor da executada, para levantamento do valor remanescente depositado, bem como para levantamento do valor bloqueado ao id. 74388667, considerando que já houve a transferência do valor para conta judicial. Em havendo indicação de conta para recebimento, proceda a expedição de ofício ao banco para que proceda a transferência. Considerando o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento das obrigações, DETERMINO, quanto à cobrança das custas processuais, que se proceda conforme determinação constante no Manual de Procedimentos Judiciais aprovado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código MAP-VCIV-006. Item 2.2.3), nos termos abaixo: PROCEDA-SE ao cálculo do valor das custas processuais com base no Manual de Custas, certificando-se o valor nos autos. Ressalto as custas devem ser calculadas com base no valor da causa. INTIME-SE o sucumbente, via DJe, para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo acima, apresentar a guia com as custas pagas. Se houver o pagamento, PROMOVA-SE a baixa e o arquivamento do feito. SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO: a) EXPEÇA-SE certidão de não pagamento de custas, para fins de inscrição do devedor na dívida ativa, encaminhando-a, incontinenti, à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. b) ENCAMINHEM-SE os documentos indicados no art. 3º do Provimento Conjunto nº 12/2016, cuja redação foi alterada pelo Provimento Conjunto nº 42/2021, ao FERMOJUPI para fins de cadastramento no Sistema SERASAJUD. Observem-se, neste ponto, as orientações contidas no Ofício-Circular nº 272/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI. c) OFICIE-SE ao FERMOJUPI, uma vez por mês - via SEI, com relatório expedido pelo Sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais e Certidões de Inclusão de Restrição no Sistema SERASAJUD, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, devendo no ofício conter os seguintes dados e ser acompanhado das seguintes peças: número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF, endereço do devedor, montante do débito, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento das custas. AGUARDE-SE a resposta do ofício e promova-se a sua juntada aos autos. Não havendo recurso, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Expedientes necessários. COCAL-PI, 4 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal