Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA DECISÃO Devidamente intimado(a) da ordem de bloqueio de seus ativos financeiros, o(a) devedor(a) não apresentou nenhum tipo de objeção, motivo pelo qual converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Transferência do numerário protocolada nesta data, via SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800729-79.2021.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] Intime-se a parte credora para que, em 5 dias, informe conta bancária de sua titularidade à qual poderá ser transferida a quantia penhorada. Em tempo, intime-se o devedor, pessoalmente (inclusive por telefone), para os fins dos despacho de ID 87470414. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo - o que ocorrer primeiro - retornem os autos conclusos. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F