Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
EXECUTADO: DUFF'S HAMBURGUERIA LTDA e outros (2) DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente e as informações obtidas mediante pesquisas realizadas, verifico a existência de elementos suficientes para tentativa de citação dos executados pelos meios atualmente admitidos pela legislação processual e normativos internos deste Tribunal. No tocante à executada DUFF'S HAMBURGUERIA LTDA, determino a realização de sua citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, c/c art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia executada, acrescida de custas processuais, correção monetária, juros legais e honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10% (dez por cento) do valor do débito (art. 827 do CPC). Quanto às executadas LAIZE MARIA COELHO PIMENTEL e LAYANNA MARIA NEIVA CARVALHO,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845902-93.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] defiro a realização de pesquisa de endereço via sistema SIEL, a fim de atualização e confirmação dos dados cadastrais constantes nos autos. Após o retorno da pesquisa, expeçam-se mandados de citação por WhatsApp, nos termos do Provimento Conjunto nº 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, devendo o Oficial de Justiça observar integralmente os arts. 3º e seguintes do referido ato normativo, certificando a identificação da destinatária, a ciência inequívoca do teor da comunicação e demais formalidades pertinentes. As citações das pessoas físicas para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia executada, acrescida de custas processuais, correção monetária, juros legais e honorários advocatícios, fixados inicialmente em 10% (dez por cento) do valor do débito (art. 827 do CPC), deverão ser tentadas, inicialmente, pelos seguintes números telefônicos encontrados nas pesquisas juntadas aos autos: 1. LAIZE MARIA COELHO PIMENTEL: +55 86 3232-5876 e +55 86 98884-4303; 2. LAYANNA MARIA NEIVA CARVALHO: +55 86 98884-4509. Cumpra-se. TERESINA-PI, 21 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina