Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO REGIS NETO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Ao analisar os autos, verifica-se que os valores requeridos ainda não se encontram aptos à expedição dos respectivos alvarás judiciais, uma vez que consta apenas o bloqueio judicial, sem que haja ordem/encaminhamento, via SISBAJUD, para a conversão do bloqueio em depósito judicial. Diante disso, DETERMINO: Expeça-se ordem/encaminhamento via SISBAJUD para que o bloqueio realizado seja convertido em depósito judicial, devendo a instituição financeira transferir o(s) valor(es) constrito(s) para conta judicial vinculada a estes autos, à disposição deste Juízo. Após o cumprimento, junte-se aos autos o comprovante do depósito judicial. Por fim, após a juntada de todas as informações, façam-se os autos conclusos para a expedição dos respectivos alvarás. Expedientes necessários. Cumpra-se. MARCOS PARENTE, data registrada no sistema. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0801187-22.2020.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]