Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SONIA MARIA DA CONCEICAO ROCHA
EXECUTADO: FRANCISCO JUNIOR DE AZEVEDO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA-PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0852468-92.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Liminar, Despejo por Inadimplemento]
Vistos. Analisando os autos, verifico a existência de aparente divergência entre os valores postulados nesta fase de cumprimento de sentença. A petição de Id. 55825251 inaugura a execução dos honorários de sucumbência, atribuindo à causa o valor de R$ 1.757,83 (mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). Por sua vez, a petição de Id. 81045055 requer a penhora eletrônica do montante de R$ 12.557,83 (doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). Assim, a fim de se evitar eventual excesso de execução e para o correto processamento do feito, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a referida divergência, esclarecendo pormenorizadamente a composição do débito cujo bloqueio é requerido. Após, voltem os autos conclusos. TERESINA/PI, 14 de novembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm