Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENOQUE SILVA MOURAOREU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000021-86.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de habilitação formulado pela viúva, Maria Valneir Rodrigues Araujo (ID 77892444), em razão do falecimento do autor Enoque Silva Mourao (Certidão de Óbito ID 77893381). Intimada, a parte ré (BV Financeira) peticionou no ID 80660835, requerendo a habilitação do filho do autor nos autos. Verifica-se que Enoque Silva Mourão Filho é herdeiro necessário, constando como declarante na certidão de óbito (ID 77893381) e tendo sido localizado pelo Oficial de Justiça (ID 77753112). Contudo, o referido herdeiro ainda não constituiu patrono nem requereu formalmente sua habilitação, e o advogado peticionante representa, por ora, apenas os interesses da viúva (ID 77892444). Dessa forma, em observância ao princípio do contraditório e visando à regularização do polo ativo antes da análise do pedido de homologação do acordo, determino que se intime o patrono da parte autora, Dr. Samuel de Oliveira (OAB/PI 6387), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a petição de ID 80660835, esclarecendo se representa também o herdeiro Enoque Silva Mourão Filho e, em caso afirmativo, junte o respectivo instrumento de mandato. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca da habilitação e do pedido de homologação do acordo (ID 77892444). Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 4 de novembro de 2025. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio