Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO VIEIRA DOS REIS
REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800787-04.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Banco BNP Paribas Brasil S.A. em desfavor de Antônio Vieira dos Reis. A parte exequente fora intimada para dar regular prosseguimento do feito, o qual deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Assim, quando a parte deixa de promover atos e diligências necessárias para dar regular prosseguimento ao feito enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,III, do CPC. Inobstante, a última movimentação da parte exequente, após o transcurso do prazo de pagamento voluntário e impugnação à execução, se deu em 09.05.2025. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada no sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio