Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEJANDRO RUBIO CANALS
EXECUTADO: FLORENTINO INACIO DE OLIVEIRA MENDES SENTENÇA (Extinto o processo por desistência - 81690519) Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente (ID 81783871), a fim de que seja reconsiderada a sentença proferida nestes autos. É o breve relatório. Decido. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, exercendo o juízo de admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801703-54.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] recebo o presente recurso, conhecendo-o. O intuito do recurso é requerer a correção de erro material da sentença que homologou pedido de desistência (ID 81690519). Aduz o embargante que fora intimada (id 78333470) a juntar comprovante de endereço atualizado da parte autora, tendo cumprido com a determinação judicial (ID 78543110). Contudo, o embargante foi surpreendido por uma sentença de desistência sem que tenha requerido tal providência. Diante disso, reconheço, no caso, a existência de erro, já que não consta nos autos, pedido autoral a respeito. Assim, não existindo nenhum outro óbice, altero a sentença prolatada no ID 81690519 para declarar a perda dos efeitos e, consequentemente, determino o prosseguimento do feito. Ex positis, conhecendo dos embargos interpostos, DECIDO PELO SEU PROVIMENTO, para declarar a perda dos efeitos da sentença (ID 81690519) e, consequentemente, o prosseguimento do feito. Intimem-se. Teresina, datado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina