Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA MARTINS DA ROCHA
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A ALVARÁ JUDICIAL Para Levantamento de Valor em Conta Corrente O Doutor MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, Juíza de Direito do Juizado JECC União Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Determino que o Banco do Brasil, proceda à transferência das quantias de R$ 3.722,87 (três mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) – e rendimentos, se houver, depositados na Conta Judicial de ID 2500101413950 em favor do Advogado da parte autora, ARILTON LEMOS DE SOUSA – OAB/PI 19.020 – CPF: 789.681.603-25, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3178-X,Conta Corrente: 58.869-5. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ARILTON LEMOS DE SOUSA – OAB/PI 19.020 – CPF: 789.681.603-25. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de UNIãO, Estado do Piauí, 5 de dezembro de 2025 (05/12/2025). Eu, ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS, Analista Judicial, digitei. UNIãO, 5 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC União Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804384-92.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]