Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA TORQUATA DE SAMPAIO CERQUEIRA BRITO, RAIMUNDO FLORINDO DE BRITO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRACURUCA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." Considerando as seguintes modalidades de aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva: A) Usucapião Extraordinária: Posse ininterrupta, pacífica e mansa por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos se o possuidor tiver dado ao imóvel alguma função social, como realização de obras, serviços ou moradia habitual (Art. 1.238, Parágrafo único, CC). B) Usucapião Ordinária: Posse contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, por 10 anos (Art. 1.242, CC). C) Usucapião Especial: Posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel com área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por 5 anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. FINALIDADE E DETERMINAÇÕES FICA o autor intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir as seguintes diligências: 1. Juntar documentos que comprovem o direito de propriedade alegado. Exemplos: a) Contrato de compra e venda antigo, mesmo que não formalizados via escritura pública. b) Cadastro municipal antigo, como o IPTU, que comprove a existência do imóvel no município por período significativo. c) Procuração pública antiga, com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel. d) Escritura de cessão de direitos hereditários antiga, especificando o imóvel. e) Documentos judiciais antigos de partilha, arrematação ou adjudicação do imóvel. f) Histórico de serviços públicos (água e luz), como contas antigas ou relatórios de fornecimento de água/energia, especificando o imóvel e o morador. 2. Juntar a matrícula n.º 704, do Livro 2. 3. Juntar certidão complementar, a ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de esclarecer se o imóvel objeto da presente demanda encontra-se inserido em área maior (como loteamento ou gleba), com a indicação do número da matrícula correspondente, se houver. Ressalta-se que a certidão de ID nº 84190127, já acostada aos autos, embora negativa quanto à existência de matrícula individualizada, não contempla tal informação, sendo, portanto, imprescindível a complementação para adequada instrução do feito. TERESINA, 9 de dezembro de 2025. FELIPE RODRIGUES DA SILVA III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801305-03.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]