Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: KAWAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
INTERESSADO: FRANCISCO PAULO MESQUITA, ARLENE REBOUCAS MESQUITA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE (30) DIAS O Exmº Sr. Dr. Paulo Roberto de Araújo Barros, Juiz de Direito titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, estado do Piauí, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima referenciada, proposta por
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI em face de
EXECUTADO: KAWAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, FRANCISCO PAULO MESQUITA E ARLENE REBOUCAS MESQUITA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital CITADAS as partes suplicadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 52.349,52, ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 30 (trinta) dias, que começará a fluir nos termos do art. 16 da Lei nº6.830/1980. A presente execução diz respeito à Certidão de Dívida Ativa 126169110002910. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de setembro de 2025 (23/09/2025). Eu, REGIS DE CASTRO ANJOS, digitei. Juiz PAULO ROBERTO BARROS 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814558-70.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Nao Cumulatividade] em face de , FRANCISCO PAULO MESQUITA E ARLENE REBOUCAS MESQUITA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital CITADAS as partes suplicadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 52.349,52, ou oferecer bens à penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Fica esclarecido que o prazo para embargar a execução é de 30 (trinta) dias, que começará a fluir nos termos do art. 16 da Lei nº6.830/1980. A presente execução diz respeito à Certidão de Dívida Ativa 126169110002910. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 de setembro de 2025 (23/09/2025). Eu, REGIS DE CASTRO ANJOS, digitei. Juiz PAULO ROBERTO BARROS 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina