Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: COMBRA & ROCHA LTDAEXECUTADO: LARISSA ROCHA PIRES FERREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826594-08.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mora]
Trata-se de pedido de reconsideração que pretende a anulação da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Destaco que o pedido de reconsideração, apesar de juridicamente possível, deve ser utilizado com cautela, uma vez que não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, implicando em preclusão. Em se tratando de decisão interlocutória, o recurso cabível seria o Agravo de Instrumento, não devendo ser acolhido demais pedidos que pretendam alterar a decisão proferida, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica.
Ante o exposto, não conheço da petição interposta. Assim, intime-se o autor para recolher as custas inicias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. TERESINA-PI, 15 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina