Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE DE PINHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800022-48.2019.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Antonio José de Pinho em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte executada impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso de cálculo no importe de R$ 5.067,66 (cinco mil, sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), ou seja, o valor correto seria R$ 27.002,01 (vinte e sete mil, dois reais e um centavos), conforme ID: 86848986. A parte exequente concordou com os cálculos feito pelo executado e requereu a expedição do referido alvará, conforme ID: 86859387, dando por satisfeito o débito. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado no ID: 86848986, dando por satisfeita a execução no valor de R$ 27.002,01 (vinte e sete mil, dois reais e um centavos).
Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Nisso, expeçam-se os competentes alvarás, sendo um em nome da parte autora no importe de R$ 15.796,17 (quinze mil, setecentos e noventa e seis reais e dezessete centavos) e outro alvará em nome do patrono da autora no importe de R$ 11.205,83 (onze mil, duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais e contratuais. Expeça-se ainda alvará em nome do executado do valor excedente de R$ 5.067,66 (cinco mil, sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí