Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: IVAN RIBEIRO DE CARVALHO e outros
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos à execução movidos por IVAN RIBEIRO DE CARVALHO e DENISE AMAVEL ALVES DE CARVALHO em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. nos quais os embargantes alegam se tratarem de ilegítimos para figurarem no polo passivo da execução, bem como que o contrato celebrado com a parte embargada detém cláusulas que considera abusivas, devido aos encargos fixados para a execução contratual, que afetam a sua renda familiar mensal, postulando pela revisão dos termos do instrumento, com pedido de tutela de urgência. Os embargantes apresentaram novos documentos nos autos (ids 87883172 e 88576189). É o que basta relatar. Inicialmente, concedo aos embargantes o benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §3º, do CPC). No que concerne à concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, verifica-se que a parte embargante se limita a pleitear a concessão do referido efeito sem sequer fundamentar a presença dos requisitos necessários à concessão do aludido efeito. Não há qualquer fundamentação robusta e suficiente para a concessão do efeito, vez que somente se verifica que o pedido foi formulado com a apresentação de conceitos genéricos, não atendendo ao disposto pelo art. 919, §1º, do CPC. Logo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0864472-93.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução. Dando prosseguimento aos embargos à execução, intime-se a parte embargada na pessoa de seu Advogado para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07